DECRETO Nº 26.082, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1948.

Aprova o aumento de capital e as alterações introduzidas nos estatutos da Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres Indenizadora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos estatutos da Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres Indenizadora, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pela Carta Patente n.º 8, de 12 de junho de 1902, assim como o aumento do seu capital social ]de Cr$1.500.000,00 para Cr$3.000.000,00, conforme deliberação da assembléia geral extraordinária realizada a 6 de outubro de 1947.

Art. 2.º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que virem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente decreto.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de dezembro de 1948; 127.º da Independência e 60.º da República.

Eurico g. dutra

Honório Monteiro