DECRETO Nº 26.083, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1948.
Revoga o Decreto que concedeu à sociedade anônima “Liquid Carbonic do Brasil, Inc.”, autorização para funcionar na República e cassa a respectiva carta.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade anônima “Liquid Carbonic do Brasil, Inc.”, com sede na cidade de Chicago, Estado de Illinois, Estados Unidos da América, e tendo em vista a resolução da Diretoria, aprovada em 5 de abril de 1948,
decreta:
Artigo único. Fica revogado o Decreto n.º 19.736, de 5 de outubro de 1945, pelo qual se concedeu à sociedade anônima “Liquid Carbonic do Brasil, Inc.” autorização para funcionar na República e cassa a respectiva carta.
Rio de Janeiro, em 27 de dezembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
Eurico g. dutra
Honório Monteiro