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decreto nº 26.086, de 28 de dezembro de 1948.

Fixa os vencimentos dos dirigentes e servidores da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 33 da Lei n.º 488, de 15 de novembro de 1948,

decreta:

Art. 1.º Os padrões alfabéticos de vencimentos do pessoal da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro (C.R.F.R.J.), obedecerão aos valores fixados no art. 3.º da Lei n.º 488, de 15 de novembro de 1948, observada a tabela de conversão anexa, que faz parte integrante dêste decreto.

Parágrafo único. Não haverá na Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro (C.E.F.R.J.) cargo de provimento efetivo, isolado ou de carreira, de padrão superior a O, ficando os existentes automaticamente extintos, à medida que vagarem.

Art. 2.º São os seguintes vencimentos dos atuais cargos extintos de padrões superiores a O:

 

Símbolo

 

Valor Mensal

 

P.

Q.

R.

S.

.................................................................................................................

.................................................................................................................

.................................................................................................................

.................................................................................................................

Cr$  8.900,00

Cr$  9.900,00

Cr$10.900,00

Cr$11.900,00

Art. 3.º São fixados para os cargos de provimento em comissão existentes ou que vierem a ser criados os seguintes símbolos e valores mensais:

 

Símbolo

 

Valor Mensal

 

CC1

CC2

CC3

CC4

CC5

.................................................................................................................

.................................................................................................................

.................................................................................................................

.................................................................................................................

.................................................................................................................

Cr$15.000,00

Cr$13.000,00

 Cr$11.000,00

Cr$10.000,00

Cr$  9.000,00

Art. 4.º São fixados no símbolo CC1 os vencimentos membros do Conselho Administrativo da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro.

Art. 5.º Os cargos de Secretário-Geral, Contador-Geral, Consultor Técnico, Consultor Jurídico e Tesoureiro-geral, serão providos em comissão e corresponderão ao símbolo CC4.

Parágrafo único. E´ assegurada a situação pessoal dos atuais ocupantes de cargos de provimento efetivo ora transformados em cargos de provimento em comissão na conformidade dêste artigo.

Art. 6.º Às funções gratificadas se aplicam, na conformidade da sua equivalência atual, os seguintes símbolos:

 

Símbolo

 

Valor Mensal

 

FG1

FG2

FG3

FG4

FG5

.................................................................................................................

.................................................................................................................

.................................................................................................................

.................................................................................................................

.................................................................................................................

Cr$1.500,00

Cr$1.000,00

 Cr$  800,00

Cr$  600,00

Cr$  400,00

Parágrafo único. Ficam reclassificadas, de acôrdo com a escala a que se refere êste artigo, as atuais funções gratificadas da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro, constante da relação anexa.

Art. 7.º Os novos valores dos vencimentos e funções gratificadas estabelecidos neste Decreto, consideram-se efetivados a partir de 1 de agôsto de 1948.

Art. 8.º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

eurico g. dutra

Corrêa e Castro

TABELA A QUE SE REFERE O ART. 1.º DO DECRETO N.º 26.086, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1948

Situação Atual

Situação Nova

Ìndice

Valor mensal

Classe ou padrão

Valor mensal

1

Cr$1.100,00

 

 

 

 

D

Cr$1.580,00

2

Cr$1.150,00

 

 

 

 

 

 

3

Cr$1.250,00

E

Cr$1.720,00

4

Cr$1.400,00

F

Cr$1.900,00

5

Cr$1.500,00

G

Cr$2.170,00

6

Cr$1.800,00

H

Cr$2.580,00

 

 

 

 

7

Cr$2.100,00

 

 

 

 

I

Cr$2.990,00

8

Cr$2.500,00

 

 

 

 

 

 

9

Cr$2.700,00

 

 

 

 

J

Cr$3.620,00

10

Cr$2.850,00

 

 

 

 

 

 

11

Cr$3.150,00

 

 

 

 

K

Cr$4.310,00

12

Cr$3.300,00

 

 

 

 

 

 

13

Cr$3.450,00

 

 

14

Cr$3.750,00

L

Cr$5.160,00

15

Cr$3.900,00

 

 

 

 

 

 

16

Cr$4.200,00

 

 

 

 

M

Cr$6.080,00

17

Cr$4.500,00

 

 

 

 

 

 

18

Cr$5.100,00

 

 

 

 

N

Cr$7.230,00

19

Cr$5.250,00

 

 

 

 

 

 

20

Cr$6.000,00

O

Cr$8.400,00

Funções Gratificadas

Função

Símbolo

Chefe de Serviço ...............................................................................................

Fg  1

Contador Seccional ...........................................................................................

Fg  1

Inspetor de Agência  .........................................................................................

Fg  1

Diretor do Curso de Aperfeiçoamento ..............................................................

Fg  1

Fiscal de Avaliação de Penhor ..........................................................................

Fg  1

Gerente da Agência Rio Branco ........................................................................

Fg  1

Gerente da Agência Central ..............................................................................

Fg  1

Chefe de Seção ..................................................................................................

Fg  2

Gerente de Agência ...........................................................................................

Fg  2

Ajudante do Tesoureiro Geral ...........................................................................

Fg  2

Ajudante do Secretário Geral ............................................................................

Fg  2

Subchefe de Serviço ..........................................................................................

Fg  3

Subgerente da Agência Rio Branco ...................................................................

Fg  3

Subgerente da Agência Central .........................................................................

Fg  3

Gerente de Pôsto ..............................................................................................

Fg  3

Subcontador Seccional .....................................................................................

Fg  3

Secretário do Curso de Aperfeiçoamento .........................................................

Fg  3

Tesoureiro da Agência de Penhor ....................................................................

Fg  3

Subchefe de Seção ...........................................................................................

Fg  4

Subgerente de Agência .....................................................................................

Fg  4

Encarregado de Contas .....................................................................................

Fg  4

Correntista ..........................................................................................................

Fg  5

Visitador de Economia Escolar ..........................................................................

Fg  5

Chefe de Portaria ...............................................................................................

Fg  3

Subchefe de Portaria .........................................................................................

Fg  4

Motorista ............................................................................................................

Fg  5

Enfermeiro .........................................................................................................

Fg  5

Encadernador ....................................................................................................

Fg  5

Encarregado de limpeza ....................................................................................

Fg  5

Encarregado de garage .....................................................................................

Fg  5

Lavador de carro ................................................................................................

Fg  5

Ascensorista ......................................................................................................

Fg  5

Vigia ...................................................................................................................

Fg  5

Fotógrafo ...........................................................................................................

Fg  5

Artífice ...............................................................................................................

Fg  5

Porteiro de Agência ...........................................................................................

Fg  5