calvert Frome

decreto nº 26.089, de 28 de DEZEMBRO de 1948.

Abre ao Ministério da Marinha o Crédito especial de Cr$2.621.979,10, para pagamento à Companhia Nacional de Navegação Costeira – Patrimônio Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei n.º 564, de 20 de dezembro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Marinha o Crédito especial de Cr$2.621.979,10, (dois milhões seiscentos e vinte e um mil novecentos e setenta e nove cruzeiros e dez centavos), para atender à despesa (Obras, Equipamento e Aquisição de Imóveis) com o pagamento à Companhia Nacional de Navegação Costeira – Patrimônio Nacional – do saldo do preço da construção, nos seus estaleiros de seis caça-submarinos para a Marinha de Guerra.

Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República

eurico g. dutra

Sylvio de Noronha

Corrêa e Castro