Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 26.091, de 29 de DEZEMBRO de 1948.
Estabelece data para a vigência do Decreto n.º 26.015, de 14 de dezembro de 1948.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Na data em que este Decreto fôr publicado, entrará em vigor o Decreto n.º 26.015 de 14 de dezembro de 1948.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República
eurico g. dutra
Corrêa e Castro
Honório Monteiro