decreto nº 26.091, de 29 de DEZEMBRO de 1948.

Estabelece data para a vigência do Decreto n.º 26.015, de 14 de dezembro de 1948.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Na data em que este Decreto fôr publicado, entrará em vigor o Decreto n.º 26.015 de 14 de dezembro de 1948.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República

eurico g. dutra

Corrêa e Castro

Honório Monteiro