decreto nº 26.092, de 29 de DEZEMBRO de 1948.
Abre ao Ministério da Guerra, o crédito especial de CR$850.000,00, para despesas com a conclusão da Carta Geográfica do Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 431, de 12 de outubro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1.º Fica aberto, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de oitocentos e cinqüenta mil cruzeiros (Cr$850.000,00), para o pagamento de despesas com os trabalhos complementares e a impressão da Carta Geográfica do Estado de Mato Grosso.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República
eurico g. dutra
Canrobert P. da Costa
Corrêa e Castro