calvert Frome

decreto nº 26.092, de 29 de DEZEMBRO de 1948.

Abre ao Ministério da Guerra, o crédito especial de CR$850.000,00, para despesas com a conclusão da Carta Geográfica do Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 431, de 12 de outubro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1.º Fica aberto, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de oitocentos e cinqüenta mil cruzeiros (Cr$850.000,00), para o pagamento de despesas com os trabalhos complementares e a impressão da Carta Geográfica do Estado de Mato Grosso.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República

eurico g. dutra

Canrobert P. da Costa

Corrêa e Castro