decreto nº 26.093, de 29 de DEZEMBRO de 1948.
Abre ao Ministério da Guerra, o crédito especial de CR$629.279,50, para ocorrer despesas com indenizações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 432, de 12 de outubro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1.º Fica aberto, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de seiscentos e vinte e nove mil e duzentos e setenta e nove cruzeiros e cinqüenta centavos (Cr$629.279,50), para atender às despesas com indenizações dos danos causados em casas residenciais, pela explosão ocorrida em 27 de abril de 1947 no Deposito de Material Bélico de Juiz de Fora.
Art. 2.º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República
eurico g. dutra
Canrobert P. da Costa
Corrêa e Castro