decreto nº 26.094, de 29 de DEZEMBRO de 1948.
Abre ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$1.189.000,00, para ocorrer às despesas com a confecção de medalhas de guerra e da cruz de combate.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 459, de 29 de outubro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1.º Fica aberto, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de um milhão cento e oitenta e nove mil cruzeiros (Cr$1.189.000,00), para atender às despesas com confecção de medalhas de guerra e da cruz de combate, conferidas a oficiais, sargentos e civis.
Art. 2.º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República
eurico g. dutra
Canrobert P. da Costa
Corrêa e Castro