decreto nº 26.095, de 29 de DEZEMBRO de 1948.

Abre pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$5.000,00, para pagamento de pensão especial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 2.º da Lei n.º 422, de 7 de outubro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1.º Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00), para atender no decorrente exercício, ao pagamento da pensão mensal, especial de mil cruzeiros (Cr$1.000,00), concedida ao pintor Luís Soares, e que lhe será paga enquanto viver.

Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República

eurico g. dutra

Corrêa e Castro