decreto nº 26.097, de 29 de DEZEMBRO de 1948.

Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, crédito suplementar à Verba que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei n.º 568, de 21 de dezembro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1.º Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito suplementar de Cr$426.000,00 (quatrocentos e vinte e seis mil cruzeiros), em refôrço da Verba 2 – Material, Cosignação III – Diversas Despesas, Subconsignação 31 – Aluguel, etc. 42 – Agência Nacional, Anexo 20, da Lei nº 162, de 2 de dezembro de 1947.

Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República

eurico g. dutra

Adroaldo Mesquita da Costa

Corrêa e Castro