decreto nº 26.099, de 29 de DEZEMBRO de 1948.

Transfere função de extranumerário-mensalista.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1.º Fica transferida, da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista do Superior Tribunal Militar para igual tabela do Estabelecimento Central de Fundos, do Ministério da Guerra, a função de escriturário, referência 22, ocupada por Iolanda Neto dos Reis Martins.

Art. 2.º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário

Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República

eurico g. dutra

Canrobert P. da Costa