Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 26.099, de 29 de DEZEMBRO de 1948.
Transfere função de extranumerário-mensalista.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1.º Fica transferida, da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista do Superior Tribunal Militar para igual tabela do Estabelecimento Central de Fundos, do Ministério da Guerra, a função de escriturário, referência 22, ocupada por Iolanda Neto dos Reis Martins.
Art. 2.º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário
Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República
eurico g. dutra
Canrobert P. da Costa