DECRETO Nº 26.101, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1948.
Concede à Mármore Azurita Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I da Constituição e tendo em vista o que dispõe e Decreto-lei n.º 938, de 8 de dezembro de 1938,
decreta:
Artigo único. É concedida à Mármore Azurita Ltda., sociedade por contas de responsabilidade limitada com sede na cidade de Belo Horizonte autorização para funcionar como emprêsa de mineração de acôrdo com o que dispõe o Decreto-lei n.º 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
Eurico g. dutra
Daniel de Carvalho