DECRETO Nº 26.104, DE 29 DE dezembro DE 1948.

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito suplementar de Cr$704.800,00, para o Instituto Osvaldo Cruz.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei n.º 584, de 23 de dezembro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Artigo. único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito suplementar de Cr$704.800,00 (setecentos e quatro mil e oitocentos cruzeiros), para refôrço da Verba 2 – Material II – S/c 21 do Instituto Osvaldo Cruz.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

Eurico G. Dutra

Clemente Mariani

Corrêa e Castro