DECRETO Nº 26.105, DE 30 DE dezembro DE 1948.
Abre, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$72.000,00 para ocorrer à despesa que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei n.º 434, de 14 de outubro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1.º Fica aberto ao Ministério da Guerra, o crédito especial de setenta e dois mil cruzeiros (Cr$72.000,00) para pagar os vencimentos relativos ao exercício de ao Professor José Matos de Vasconcelos, reintegrado no cargo isolado de Professor Categrático padrão 27, do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra.
Art. 2.º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
Eurico G. Dutra
Canrobert P. da Costa
Corrêa e Castro