DECRETO Nº 26.107, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1948.

Autoriza estrangeira a aforar o terreno de acrescido de marinha que menciona, situado nesta Capital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto n.º 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a conceder a Rita Moreira Tavares, de nacionalidade portuguesa, o aforamento do terreno de acrescido de marinha situado na Rua Pereira Franco n.º 63, nesta Capital, de que trata o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o n.º 158.065, de 1948.

Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

Eurico g. dutra

Corrêa e Castro