calvert Frome

DECRETO Nº 26.109, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1948.

Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil do terreno de acréscimo de marinha que menciona, situado nesta Capital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205, do Decreto-lei n.º 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Fica José Antônio Pires, de nacionalidade portuguêsa, autorizado a adquirir o domínio útil do terreno de acrescido de marinha situado na Rua Viscondessa, de Pirassinunga n.º 9, nesta Capital, de que trata o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o n.º 153.762, de 1948.

Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

Eurico g. dutra

Corrêa e Castro