DECRETO Nº 26.110, DE 30 DE dezembro DE 1948.
Cria função da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Escola Técnica de Pelotas, da Diretoria do Ensino Industrial, do Ministério da Educação e Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, itemI da Constituição,
decreta:
Art. 1.º Fica criada uma função de Artífice referência 21, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Escola Técnica de Pelotas, da Diretoria do Ensino Industrial, do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 2.º A despesa decorrente da execução do disposto no presente Decreto, na importância de Cr$20.640,00 (vinte mil seiscentos e quarenta cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalistas, Anexo número 17 – Ministério da Educação e Saúde, do Orçamento Geral da República, para o exercício de 1948.
Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
Eurico G. Dutra
Clemente Mariani