DECRETO Nº 26.112, DE 30 DE dezembro DE 1948.

Aprova os projetos, especificações e orçamentos para obras complementares no pôrto de Itajaí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados os projetos, especificações e orçamentos na importância de Cr$4.090.944,60 (quatro milhões, noventa mil, novecentos e quarenta e quatro cruzeiros e sessenta centavos), os quais com êste baixam devidamente rubricados, para execução de obras complementares no pôrto de Itajaí.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

Eurico G. Dutra

Clóvis Pestana