DECRETO Nº 26.115, DE 30 DE dezembro DE 1948.
Extingue cargo excedente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição, e nos têrmos do art. 1.º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1.º Fica suprimido um (1) cargo da classe H da carreira de Oficial administrativo, do Quadro X – Parte Permanente – do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da exoneração de Osvaldo Bacelar Portela, devendo a dotação correspondente, ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
Eurico G. Dutra
Clóvis Pestana