DECRETO Nº 26.118, DE 30 DE dezembro DE 1948.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição, e nos têrmos do art. 1.º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1.º Fica suprimido dois (2) cargo da classe D da carreira de Agente da estrada de ferro, do Quadro IX – Parte Suplementar – do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Arlindo Valera de Albuquerque e Oséas de Carvalho, ficando sem aplicação a dotação correspondente, em virtude do art. 5.º do Decreto-lei número 9.616, de 21 de agôsto de 1946.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

Eurico G. Dutra

Clóvis Pestana