DECRETO Nº 26.120, DE 30 DE dezembro DE 1948.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição, e nos têrmos do art. 1.º, alínea “n”, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1.º Ficam suprimidos cinco (5) cargos da classe D da carreira de Agente de estrada de ferro, do Quadro VIII – Parte Suplementar – do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de João Carlos de Almeida Saldanha, da aposentadoria de Basilides Serra e Silva e José Almeida Rabelo, da exoneração de Ernani Araújo Pereira, e da demissão de Carlos Gaioso do Reis, ficando sem aplicação a dotação correspondente, em virtude do art. 5.º do Decreto-lei número 9.616, de 21 de agôsto de 1946.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
Eurico G. Dutra
Clóvis Pestana