decreto nº 26.123, de 30 de DeZembro de 1948.

Extingue cargos excedentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1.º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1.º Fica extinto 1 cargo da classe C da carreira de Servente do Quadro VIII – Parte Suplementar – do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude do falecimento de Carlos Pereira dos Santos, ficando sem aplicação a dotação correspondente, em virtude do art. 5° do Decreto-lei n° 9.616, de 21 de agôsto de 1946.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1948;  127.º da Independência e 60.º da República.

Eurico G. Dutra

Clóvis Pestana