DECRETO Nº 26.124, DE 30 DE dezembro DE 1948.
Extingue cargos excedentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição, e nos têrmos do art. 1.º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1.º Ficam extintos quatro (4) cargos excedentes da classe E da carreira de Escriturário, do Quadro VI – Parte Permanente – do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Antônio Pereira de Melo, da aposentadoria de Artur Barbosa e Domício Albuquerque, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1948; 127.º da Independência e 60.º da República.
Eurico G. Dutra
Clóvis Pestana