DECRETO N. 26.126 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1948
Aprova alterações introduzidas nos estatutos da Madepinho Seguradora Sociedade Anônima.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, decreta :
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos estatutos da Madepinho Seguradora S. A., com sede em Pôrto Alegre. capital do Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelo Decreto número 2.068, de 20 de outubro de 1937, conforme deliberação da assembléia, geral extraordinária de 12 de dezembro de 1946.
Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leís e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente decreto.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Honório Monteiro