decreto nº 26.128, de 31 de dezembro de 1948.
Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Didiretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, cria igual Tabela do Museu do Ouro, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1.º Fical alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Didiretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, do Ministério da Educação e Saúde:
Art. 2.º Fica criada, de acôrdo com a relação igualmente anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Museu do Ouro, da mesma Diretoria.
Art. 3.º A despesa com as alterações de que é objeto o presente decreto, na importância de Cr$17.200,00 (dezessete mil e duzentos cruzeiros), correrá à conta da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalistas, Anexo 17 – Ministério da Educação e Saúde, do Orçamento Geral da República para 1948.
Art. 4.º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
eurico g. dutra
Clemente Mariani
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE
DIRETORIA DO PATRIMÔMNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | |||||
Séries funcionais | Referência | Tabela | Número de Funções | Séries funcionais | Referência | Tabela |
Artífice ................................ Artífice ................................ Artífice ................................ | 21 20 19
| T.O.M. T.O.M. T.O.M. | 2 10 4 16 | Artífice ............................. Artífice ............................. Artífice ............................. | 21 20 19 |
|
Auxiliar de Escritório ............. Auxiliar de Escritório ............. |
20 19 |
T.O.M. T.O.M. |
1 __ 1 |
Auxiliar de Escritório ........ ......................................... |
20 _____ |
|
Desenhista ............................ Desenhista ............................ | 20 19 | T.O.M. T.O.M. |
|
|
|
|
Mestre ................................. Mestre ................................. | 24 22
| T.O.M. T.O.M. | 1 2 3 | Mestre ............................. Mestre ............................. | 23 22
|
|
Perito em Belas Artes ......... Perito em Belas Artes ......... Perito em Belas Artes ..........
| 26 25 24
| T.O.M. T.O.M. T.O.M. | 6 4 6 16 | Perito em Belas Artes ...... Perito em Belas Artes ...... Perito em Belas Artes ...... | 26 25 24 |
|
Auxiliar de Engenheiro ......... Auxiliar de Engenheiro ......... | 22 21
| T.O.M. T.O.M. | 1 4 5 | Auxiliar de Engenheiro ..... Auxiliar de Engenheiro ..... | 22 21 |
|
Praticante de Escritório ........ Praticante de Escritório ........ | 19 18 | T.O.M. T.O.M. | __ 1 1 | Praticante de Escritório ..... | __ 18 |
|
Zelador ................................ Zelador ................................
| 20 19 | T.O.M. T.O.M. | 1 2 3 | Zelador .............................. Zelador ...............................
| 20 19 |
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___
| ___
| ___
| 1 1 | Porteiro .............................. | 20 |
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___
| ___
| ___
| 1 1 | Artífice ................................ | 19 |
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| ___
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| 1 1 | Perito em Belas Artes ........ | 24 |
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