DECRETO Nº 26.131, DE 31 de DEZEMBRO DE 1948.

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$500.000,00, para o fim que especifica

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 352, de 27 de agôsto de 1943, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para as despesas da comemoração nacional das duas batalhas dos Guararapes, inclusive para distribuição de prêmios, entre os maestros brasileiros que apresentarem a partitura de uma opera consagrada à exaltação das mesmas.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

eurico g. dutra

Clemente Mariani

Corrêa e Castro