DECRETO Nº 26.132, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1948.

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$13.700,00, para indenização ao Dr. Mário Kroeff.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 110, de 25 de setembro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Artigo único. Fica aberto, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$13.700,00 (treze mil e setecentos cruzeiros), para indenização ao Dr. Mário Kroeff, de despesas que efetuou com serviços taquigráficos, durante a realização, em 1946, de um Curso Especializado de Câncer.

Rio de Janeiro, em 31 de dezembro de 148, 127.º da Independência e 60.º da República.

Eurico g. dutra

Clemente Mariani

Corrêa e Castro