decreto nº 26.133, de 31 de dezembro de 1948.

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$16.703,20, para pagamento de diferença de gratificação de magistério.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 318, de 6 de agôsto de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Gera de Contabilidade Pública,

decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$16.703,20 (dezesseis mil setecentos e três cruzeiros e vinte centavos), para atender ao pagamento da diferença de gratificação de magistério, devida ao Professor Catedrático, padrão M, Clóvis do Rêgo Monteiro, do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 148, 127.º da Independência e 60.º da República.

eurico G. dutra

Clemente Mariani

Corrêa e Castro