DECRETO Nº 26.136, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1948.

Declara perempta a concessão outorgada ao Rádio Clube de Rio Claro pelo Decreto n.º 1.307, de 28 de dezembro de 1936.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 26 § 2.º do Regulamento que baixou com o Decreto número 21.111, de 1 de março de 1932,

decreta:

Art. 1.º Fica declarada perempta a concessão outorgada a Rádio Clube de Rio Claro, pelo Decreto número 1.307, de 28 de dezembro de 1936, para estabelecer uma estação radio-difusora na cidade de Rio Claro, Estado de São Paulo.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 148, 127.º da Independência e 60. º da República.

eurico g. dutra

Clóvis Pestana