decreto nº 26.138, de 31 de dezembro de 1948.

Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil do terreno de acrescido de marinha que menciona, situado nesta Capital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei n.º 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Fica Francisco Gavinho, de nacionalidade portuguêsa, autorizado a adquirir a fração um doze ávos (1/12) do domínio útil do terreno de acrescido de marinha situado na Avenida Portugal n.º 326, nesta Capital, de que trata o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob n.º 289.774, de 1947.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

eurico g. dutra

Corrêa e Castro