DECRETO Nº 26.140, DE 31 de dezembro de 1948.

Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de Cr$9.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei n° 443, de 19 de outubro e 1948 e tendo cosultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de Cr$9.000,00 (nove mil cruzeiros), ao orçamento em vigor, Lei n° 162, de 2 dezembro de 1947, nexo 16, como segue:

VERBA 1 – PESOAL

CONSIGNAÇÃO III – VANTAGEMS

Subconsignação 16 – Gratificação de Magistério

04 – Departamento de administração

04 – Divisão de Pessoal – Cr$9.000,00

Art. 2° O crédito a que se refere o art. 1° é destinado ao pagamento da gratificação de magistério a que faz jus o professor catedrático padrão “M”, da Escola de agronomia “Eliseu  Maciel” , Valdemar Ramos  Lages, no exercício de 1948.

Art. 3° Esse Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31de dezembro 1948; 127° de Independência e 60° da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho

Corrêa e Castro