decreto nº 26.140-A, de 31 de dezembro de 1948.

Abre, pelo Ministro da Agricultura, o crédito suplementar de Cr$9.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na lei n.º 443, de 19 de outubro de 1948 e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1.º – Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de Cr$9.000,00 (nove mil cruzeiros), ao orçamento em vigor, Lei n.º 162, de 2 de dezembro de 1947, Anexo 16, como segue:

VERBA I – PESSOAL

CONSIGNAÇÃO III – VANTAGENS

Subconsignação 16 – Gratificação de Magistério

04 – Departamento de Administração

04 – Divisão de Pessoal – Cr$9.000,00.

Art. 2.º – O crédito a que se refere o art. 1.º é destinado ao pagamento da gratificação de magistério a que faz jus o professor catedrático padrão “M”, da Escola de Agronomia “Eliseu Maciel”, Valdemar Ramos Lages, no exercício de 1948.

Art. 3.º Esse Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1948; 127.º da Independência e 60.º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho

Corrêa e Castro