DECRETO Nº 26.142, DE 4 DE JANEIRO DE 1949.

Concede reconhecimento aos cursos de ciências econômicas e ciências contábeis e atuariais da Faculdade de Ciências Econômicas do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento aos cursos de ciências econômicas e ciências contábeis e atuariais da Faculdade de Ciências Econômicas do Ceará, mantida pelo Govêrno do Estado e com sede em Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.

Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Clemente Mariani