DECRETO Nº 26.144, DE 4 DE Janeiro DE 1949.

Concede autorização para funcionamento dos cursos de Geografia e História, Letras clássicas, Letras néo-latinas, Letras anglo-germânicas e Pedagogia da Faculdade de Filosofia de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos Secundário e do Decreto-lei nº 4.245, de 9 de abril de 1942,

Decreta:

Art. 1º O Ginásio Figueiredo Costa, com sede em Niterói, no Estado do Rio de Janeiro, fica autorizado a funcionar como colégio.

Art. 2º A denominação do estabelecimento de ensino secundário de que trata o artigo anterior passa a ser Colégio Figueiredo Costa.

Art. 3º O reconhecimento que, pelo presente Decreto é concedido ao Colégio Figueiredo Costa, considerar-se-á, quanto aos seus cursos clássico e científico, sob regime de inspeção preliminar.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de janeiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República

Eurico g. dutra

Clemente Mariani