DECRETO Nº 26.147, DE 5 DE JANEIRO DE 1949.

Extingue cargos excedentes

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam extintos dois (2) cargos excedentes da classe E da carreira de Escrituarário, do Quadro XI - Parte Permanente - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de João Belfort e José Medeiros de Albuquerque, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam- se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de janeiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Clovis Pestana