DECRETO Nº 26.150, DE 6 DE JANEIRO DE 1949.
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$8.500.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 402, de 23 de setembro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil cruzeiros), assim discriminados:
| Cr$ |
Para a construção, aparelhamento e custeio de um Hospital e Pôsto de Higiene Anexo, no Distrito de Barra de Paulo Afonso (obras) ............................................... | 2.500.000,00 |
Para a construção de um Hotel na área de Paulo Afonso ........................................ | 5.000.000,00 |
Para estudos e projetos de serviços de abastecimentos dágua de cidades marginais do São Francisco ..................................................................................... | 1.000.000,00 |
Total ................................................................... | 8.500.000,00 |
Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Clemente Mariani
Correia e Castro