DECRETO Nº 26.150, DE 6 DE JANEIRO DE 1949.

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$8.500.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 402, de 23 de setembro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil cruzeiros), assim discriminados:

 

Cr$

Para a construção, aparelhamento e custeio de um Hospital e Pôsto de Higiene Anexo, no Distrito de Barra de Paulo Afonso (obras) ...............................................

2.500.000,00

Para a construção de um Hotel na área de Paulo Afonso ........................................

5.000.000,00

Para estudos e projetos de serviços de abastecimentos dágua de cidades marginais do São Francisco .....................................................................................

1.000.000,00

Total ...................................................................

8.500.000,00

Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Clemente Mariani

Correia e Castro