DECRETO Nº 26.154, DE 6 DE JANEIRO DE 1949.
Concede à Mineração Itabapoana Limitada autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 938, de 8 de dezembro de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedida à Mineração Itabapoana Limitada, sociedade por cotas de responsabilidade limitada com sede na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, autorização para funcionar como emprêsa de mineração de acordo com o que dispõe o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938 ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho