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DECRETO Nº 26.154, DE 6 DE JANEIRO DE 1949.

Concede à Mineração Itabapoana Limitada autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 938, de 8 de dezembro de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedida à Mineração Itabapoana Limitada, sociedade por cotas de responsabilidade limitada com sede na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, autorização para funcionar como emprêsa de mineração de acordo com o que dispõe o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938 ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho