DECRETO Nº 26.155, DE 6 DE JANEIRO DE 1949.

Concede à Irmãos Carrieri Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedida à Irmãos Carrieri Ltda., sociedade por cotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de mineração de acôrdo com o que dispõe o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho