DECRETO Nº 26.156, DE 6 JANEIRO DE 1949.
Concede à Companhia Industrial de Mineração autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,
decreta:
Artigo único. É concedida à companhia de Industrial de Mineração, sociedade de Bom Jesus do Itabapoana, para funcionar como empresa de mineração de acordo com o que dispõe o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integramente as leis regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sobre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1949; 128° da Independência e 61ºda República.
eurico g. dutra
Honório Monteiro