DECRETO N° 26.157, DE 6 DE JANEIRO DE 1949
Aprova a tabela de gratificação, a título de apresentação, de que trata o Decreto-lei n.° 9.202, de 26 de abril de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2.° do art. 15 do Decreto-lei n.° 9.202, de 26 de abril de 1946, decreta:
Art. 1.° Fica aprovada, para o ano de 1949, a anexa tabela de gratificação, a título de representação, do pessoal do Ministério da Relações Exteriores em exercícios no exterior, em função diplomática, consulares ou administrativas.
Art. 2.° A tabela de que trata o artigo anterior vigorará a partir de 1.° de janeiro de 1949.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1949; 128º da Independência e 661 da República
Eurico G. Dutra
Raul Fernandes