DECRETO Nº 26.160, DE 8 DE JANEIRO DE 1949.
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$1.933.913,00, para atender à despesa com a Delegação Brasileira à Conferência de Comércio e Emprêgo, reunida em Havana.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 425, de 7 de outubro de 1948, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, resolve abrir ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de um milhão novecentos e trinta e três mil novecentos e treze cruzeiros (Cr$1.933.913,00), para pagamento das despesa efetuadas com a Delegação do Brasil à Conferência de Comércio e Emprêgo, de Havana, realizada em 1947.
Rio de Janeiro, em 8 de janeiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Raul Fernandes
Corrêa e Castro