DECRETO N

DECRETO N. 26.165 – DE 10 DE JANEIRO DE 1949

Abre ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 84.000,00, para pagamento de gratificações de representação.

O Presidente da República usando da autorização contida na Lei número 279, de 15 de maio de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário o crédito especial de oitenta e quatro mil cruzeiros (Cr$ 84,000.00), para ocorrer ao pagamento de gratificações de representação correspondentes a 1947, aos membros do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Sergipe e ao pessoal da respectiva Secretaria.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de janeiro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA.

  Corrêa e Castro.