DECRETO Nº 26.172, DE 10 DE janeiro DE 1949.

Extingue cargo excedente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam extintos dois (2) cargos da classe H da carreira de Contador do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, vagos em virtude das exonerações de Luís Januzzi e Augusto Pereira de Sousa, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de janeiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho