DECRETO Nº 26.185, DE 12 DE JANEIRO DE 1949.

Abre pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$33.000,00 para pagamento da gratificação de magistério a Luíz Amadeu Capriglione.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 382, de 16 de setembro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$33.000,00 (trinta e três mil cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificação de magistério, ao Professor Catedrático, padrão M, Luiz Amadeu Capriglione, do Quando Permanente, do mesmo Ministério.

Rio de Janeiro, em 12 de janeiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Clemente Mariani

Corrêa e Castro