DECRETO Nº 26.186, DE 12 DE JANEIRO DE 1949.

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$100.000,00, para atender ao pagamento com a impressão dos Anais do VI Congresso Brasileiro de Higiene.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 446, de 20 de outubro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros), para atender ao pagamento com a impressão dos Anais do VI Congresso Brasileiro de Higiene.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.

Eurico g. dutra

Clemente Mariani

Corrêa e Castro