DECRETO N

DECRETO N. 26.189 – DE 12 DE JANEIRO DE 1949

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.122,60, para pagamento de gratificação de magistério a José Furtado Simas.

O Presidente da República, usando da atribuição contida na Lei número 445, de 20 de outubro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Artigo único. Fica aberto pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.122,60 (um mil cento e vinte e dois cruzeiros e sessenta centavos), para atender ao pagamento da gratificação de magistério, ao Professor Catedrático, Padrão M, José Furtado Simas, do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA.

Clemente Mariani.

Corrêa e Castro.