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DECRETO Nº 26.190, DE 12 DE JANEIRO DE 1949.

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$30.000,00, para pagamento da publicação dos Anais da IV Conferência Regional de Tuberculose.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 418, de 3 de outubro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros), para pagamento da publicação dos Anais da IV Conferência Regional de Tuberculose.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Clemente Mariani

Corrêa e Castro