DECRETO Nº 26.192, DE 12 DE JANEIRO DE 1949.

Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de Cr$63.000,00 (sessenta e três mil cruzeiros).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida na Lei número 448, de 20 de outubro de 1948 e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de Cr$63.000,00 (sessenta e três mil cruzeiros), ao orçamento em vigor, Lei nº 162, de 2 de dezembro de 1947, a saber:

Verba 1 - Pessoal

Consignação III - Vantagens

Subconsignação 16 - Gratificação de magistério

04 - Departamento de Administração

Cr$

06 - Divisão do Pessoal ....................................................................................................63.000,00

Art. 2º Êsse decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho

Corrêa e Castro