DECRETO N. 26.193 – DE 12 DE JANEIRO DE 1949
Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$.............10.000.00.,00 (dez milhões de cruzeiros) para intensificação da campanha contra a môsca do fruto.
O Presidente da República., usando da autorização contida na Lei número 430, de 12 de outubro de 1948 e tendo consultado o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica, aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para prover, mediante as instruções que forem baixadas, às despesas com o combate à môsca do fruto e a outras pragas e moléstias, que flagelam a citricultura nacional.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA.
Daniel de Carvalho.
Corrêa e Castro.