DECRETO Nº 26.196, DE 12 DE janeiro DE 1949.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Seguranças Industrial Companhia Nacional de Seguros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos estatutos da Seguranças Industrial Companhia Nacional de Seguros, com sede nesta capital autoriza a funcionar pelo Decreto nº 14.932, de 5 de agôsto de 1921, conforme deliberação da assembléia geral extraordinária realizada a 22 abril de 1948, mediantes as seguintes condições:

I - Os estatutos são aprovados com as modificações abaixo:

a) supressão no § 1º do art. 7º das expressões “e ao Conselho Fiscal” e”o Conselho fiscal”;

b) substituição do vocábulo “comunicarão“ por comunicará” no mesmo § 1º do art.7º;

c) inclusão no art. 8º antes da palavra “Juiz “ das expressões “alvará do”

II - As alterações consignadas na cláusula precedente deverão ser aprovados em assembléia geral extraordinária, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação dêste Decreto.

Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente decreto.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Honorário Monteiro